1. Quem é e o que faz o Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão?
“Eu estou em meio a vós como aquele que serve.” (Lc 22,27)
Antes de falar especificamente do Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão, vamos apresentar o entendimento da Igreja sobre o que é ministério.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Documento 62, nº 83-84) considera – com base na teologia e na prática pastoral atuais – que ministério é, fundamentalmente, “o carisma que assume a forma de serviço à comunidade e à sua missão no mundo e na Igreja e que, por esta, é como tal acolhido e reconhecido”. Em outras palavras, o ministério é um carisma – dom de Deus Pai, pelo Filho, no Espírito Santo, que faz com que o portador desse dom se torne apto a realizar determinadas atividades, serviços e ministérios tendo em vista a salvação (LUMEN GENTIUM 12b).
O Padre José Aldazábal, renomado estudioso da Liturgia, também apresenta a definição de “ministérios”, informando o sentido original da palavra: tendo em vista o bem da comunidade, por vontade do próprio Cristo e pela evolução interna da vida da Igreja, alguns ministérios prolongam e desenvolvem o ministério que Cristo confiou aos Apóstolos. Em latim, a palavra ministerium significa “serviço”, e minister, “servidor”. Jesus Cristo é o ministro por excelência: “ Eu não vim para ser servido, mas para servir e dar a vida para resgatar a multidão” (Mt 20,28). Há ministérios ordenados: diaconato, presbiterato e episcopado – por meio do Sacramento da Ordem, a pessoa é configurada a Cristo como pastor e mestre. Há os ministérios instituídos, estabelecidos pelo Papa Paulo VI, em 1972: leitorado (leitor) e acolitado (acólito), que ajudam a comunidade cristã em relação à Palavra (leitor) e ao altar (acólito), que são próprios de leigos. Há ainda os ministérios reconhecidos (de fato), como é caso de pessoas que são nomeadas ministros extraordinários da Sagrada Comunhão (ALDAZÁBAL, 2013, p. 223-224).
Aqui cabe também evidenciar a tipologia dos ministérios utilizada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (Documento 62, nº 87), que faz uma distinção entre ministérios reconhecidos e ministérios confiados, conforme se observa no Quadro 1.
Quadro 1 – Tipologia dos ministérios
Ministérios | Definição/Caracterização |
Ministérios reconhecidos |
São ligados a um serviço significativo para a comunidade, mas não têm situação permanente, podendo desaparecer, em caso de mudança nas circunstâncias; são funções exercidas por leigos e leigas sem formalidade canônica e sem gesto litúrgico, mas são verdadeiras formas ministeriais de se assumir a vida e a missão da Igreja dentro do processo comunitário e do planejamento eclesial, sendo reconhecidos pela sua importância. |
Ministérios confiados |
São os ministérios conferidos à pessoa que o exerce por meio de algum gesto litúrgico simples ou alguma forma canônica, como por exemplo, o caso dos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. |
Ministérios instituídos |
São os ministérios conferidos (concedidos) pela Igreja através de um rito litúrgico chamado “instituição”. |
Ministérios ordenados | São os ministérios reconhecidos e conferidos à pessoa por meio do Sacramento da Ordem (Diaconado – Diácono, Presbiterado – Presbítero ou Padre, Episcopado – Bispo), que tem por objetivo constituir os ministros da unidade da Igreja na fé e na caridade, de modo que a Igreja se mantenha na tradição dos Apóstolos e fiel a Jesus Cristo, ao seu Evangelho e à sua missão. |
Fonte: CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Missão e ministérios dos leigos e leigas. Documento 62, nº 87.
Uma distinção necessária: Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão, Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.
Você certamente já ter ouvido as pessoas falarem que o Ministro da Eucaristia vai levar a Comunhão aos doentes da Comunidade. Mas, será que esse uso comum está correto?
A Igreja faz uma distinção importante entre Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão e Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão. Aqui não se trata de dizer que um é mais importante do que o outro no sentido que a sociedade pensa. Trata-se de mostrar as diversas competências decorrentes do Sacramento da Ordem recebido.
É importante você saber a diferença entre Ministro da Santíssima Eucaristia, Ministro Ordinário da Sagrada Comunhão e Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão.
Primeiro, é fundamental esclarecer que a palavra “ordinário” tem sentido negativo, referindo-se à má qualidade de um produto ou à uma pessoa sem caráter. Mas, também significa o que está na ordem usual das coisas, habitual, comum e frequente. Ao passo que “extraordinário” é aquilo que só ocorre em determinadas circunstâncias ou fora do comum, isto é, o que não é ordinário; conforme se verifica no Dicionário Míni Aurélio (2008).
No contexto da Igreja, “ordinário” está relacionado à Ordenação, que introduz a pessoa na ordem dos ministros eclesiais (Diácono, Presbítero ou Bispo). Diz respeito também à regulamentação de um rito, como por exemplo, o Ordinário da Missa, no qual encontra-se o que é comum a todas as Missas. Tem também outro sentido, Ordinário refere-se ao Bispo de uma Diocese, que tem o poder executivo (administrar, governar), isto é, o Ordinário do lugar. Assim, Ministro Ordinário é aquele constituído para exercer tal função, cabendo-lhe a “obrigação” natural de fazê-la (ALDAZÁBAL, 2013, p. 262-263).
As definições do Código de Direito Canônico são esclarecedoras quanto à essa questão, considerando-se os aspectos normativos, teológicos, litúrgicos e pastorais referentes ao papel dos Ministros Ordenados e dos Fiéis Leigos.
Do ministro da Santíssima Eucaristia
Código de Direito Canônico – Cânon 900 § 1
Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro que, fazendo as vezes de Cristo, é capaz de realizar o Sacramento da Eucaristia.
Em outras palavras, somente o Bispo e o Presbítero (Padre) são ministros da Santíssima Eucaristia. Ou seja, o Sacramento da Eucaristia só pode ser presidido pelo Bispo e pelos Padres. Quando não há a presença do sacerdote (Bispo ou Presbítero), não acontece a Celebração Eucarística.
Quem é o ministro ordinário da Sagrada Comunhão?
Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 1
Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o Diácono.
Observe que o Bispo, o Presbítero e o Diácono – por força da Ordenação recebida – têm a “obrigação” de distribuir a Sagrada Comunhão nas Celebrações Eucarísticas e nas Celebrações da Palavra (no caso do Diácono); e levar a Sagrada Comunhão aos doentes. São Ministros Ordinários, pois a distribuição da Sagrada Comunhão é uma das atribuições próprias do Ministro Ordenado. Essa responsabilidade cabe a eles em primeiro lugar devido a sua missão como ministros ordenados.
Quem é o ministro extraordinário da Sagrada Comunhão?
Código de Direito Canônico – Cânon 910 § 2
Ministro extraordinário da Sagrada Comunhão é o acólito ou outro fiel designado de acordo com o cânon 230 § 3.
Código de Direito Canônico – Cânon 230 § 3
Onde a necessidade da Igreja o aconselhar, podem também os leigos, na falta de ministros, mesmo não sendo leitores ou acólitos, suprir alguns de seus ofícios, a saber, exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, administrar o Batismo e distribuir a Sagrada Comunhão, de acordo com as prescrições do Direito.
Veja que a Igreja, tendo em vista o bem espiritual dos fiéis, concede extraordinariamente o ministério da distribuição da Sagrada Comunhão aos leigos, bem como outras funções, conforme as necessidades da comunidade cristã local, de acordo com as normas estabelecidas pelo Magistério da Igreja (formado pelo Papa e pelos Bispos em comunhão com ele).
2. Perfil e atribuições do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão na Arquidiocese de Vitória
O Diretório Pastoral Litúrgico-Sacramental e Ministerial da Arquidiocese de Vitória estabelece parâmetros para a atuação do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão, indicando o perfil desejado e as atribuições de quem exerce esse importante serviço na Igreja.
É fundamental todos os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão que atuam na Arquidiocese de Vitória ou que se preparam para atuar nesse ministério conhecerem essas recomendações contidas nesse documento aprovado pelo Arcebispo Metropolitano.
Para facilitar o estudo, os trechos referentes ao perfil e atribuições do ministro extraordinário da Sagrada Comunhão foram transcritos a seguir.
4.8 Ministros extraordinários da Sagrada Comunhão
269. O ministro extraordinário da distribuição da Sagrada Comunhão dê testemunho de sua fé, seja uma pessoa de unidade e comunhão entre os irmãos da Comunidade e integre a equipe de liturgia da Comunidade.
270. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão sejam membros de vida orante, realizem constantemente adoração individual ou em grupo ao Santíssimo Sacramento e pratiquem a caridade.
271. O ministro extraordinário da distribuição da Sagrada Comunhão participe dos encontros de formação organizados pela coordenação paroquial.
272. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão, de acordo com o pároco, cuidem com amor e zelo da Capela do Santíssimo Sacramento.
274. Os ministros extraordinários da distribuição da Sagrada Comunhão conheçam e visitem, periodicamente, os enfermos da Comunidade levando a Comunhão aos que não podem ir às Celebrações.
275. Ao visitar os enfermos, levando a Sagrada Comunhão, o Ministro conserve uma atitude de respeito e oração. Ao encontrar-se com outras pessoas, deve tratá-las com simplicidade e afabilidade.
276. A Sagrada Eucaristia seja sempre transportada na píxide ou teca, em bolsa com alça em torno do pescoço do Ministro.
277. A família do enfermo seja preparada com antecedência para a visita do ministro pela Pastoral da Saúde ou pelo próprio ministro.
278. Na casa do enfermo, na medida do possível, sejam providenciadas mesa com toalha branca, uma vela acesa e uma vasilha com água para purificação. O ministro leva o corporal.
279. O ministro fracione a Hóstia Consagrada caso o enfermo não consiga comungar a partícula inteira. Se for necessário, a Comunhão pode ser servida numa colher com água. Na impossibilidade do enfermo comungar, o ministro faça uma breve oração.
280. O ministro purifique a teca ou píxide colocando os fragmentos que sobrarem em um recipiente com água a ser tomada por ele.
488. Cabe ao ministro da distribuição da Sagrada Comunhão:
ajudar na distribuição da Comunhão nas Celebrações Eucarísticas;
distribuir a Comunhão na Celebração da Palavra de Deus;
levar a Comunhão aos enfermos em casa ou em hospitais, quando solicitado;
expor e repor o Santíssimo Sacramento, usando a âmbula, e nunca o ostensório, para a adoração;
zelar pela segurança e conservação do sacrário;
participar da Equipe de Liturgia na preparação das Celebrações da comunidade;
trabalhar para a união entre os membros da comunidade;
dar exemplo e testemunho de verdadeiro cristão.
Referência
ALDAZÁBAL, J. Vocabulário básico de liturgia. São Paulo: Paulinas, 2013.
Vitor Nunes Rosa
Professor universitário. Mestre em Educação
Especialista em filosofia. Especialista em administração escolar
Licenciado em Filosofia. Formado em Teologia
André Luiz de Góes Nunes
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho
Acadêmico de Teologia
Coordenador do curso de teologia da Escola de Formação Fé e Vida
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